Minas Gerais
DECRETO
11.835, DE 19-10-2004
(DO-BH DE 20-10-2004)
ISS
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DES
Prorrogação de Prazo
Município de Belo Horizonte
Prorroga, para até o dia 20-12-2004, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) referente ao período de novembro/2003 a setembro/2004 pelos condomínios, associações sem fins lucrativos e sindicatos, no Município de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista especialmente o disposto no inciso VII do artigo 108, da Lei
Orgânica do Município de Belo Horizonte LOMBH e nos artigos
12 e 13 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966 Código Tributário
Municipal, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado, em caráter excepcional, relativo ao exercício
de 2004, o prazo para o condomínio de natureza estritamente residencial
e a associação sem fins lucrativos ou sindicato entregar a Declaração
Eletrônica de Serviços DES, contendo as informações
relativas ao período de novembro de 2003 a setembro de 2004, para até
o dia 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando
Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos
Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires Secretário
Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações)
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