Minas Gerais
DECRETO
S/N, DE 19-10-2004
(DO-MG DE 20-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1-11-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado:
Considerando
que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público Estadual;
Considerando
a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário Público
em datas móveis para se evitar coincidência da data em sábados
ou domingos;
Considerando,
ainda, que neste ano o Dia de Finados, 2 de novembro, será ponto facultativo,
ocorrendo em uma terça-feira;
Considerando
a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior
à laboriosa classe, DECRETA:
Art. 1º
O ponto será facultativo excepcionalmente este ano, no dia 1º
de novembro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Funcionário
Público.
Art. 2º
Na data mencionada no artigo anterior, não funcionarão as Repartições
Públicas Estaduais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas
nas áreas de segurança e saúde.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Aécio Neves; Danilo de Castro;
Antonio Augusto Junho Anastasia)
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