Espírito Santo
DECRETO
1.383-R, DE 18-10-2004
(DO-ES DE 19-10-2004)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando, para até 25-10-2004, o prazo para recolhimento de débitos vencidos no período de 21-9 a 15-10-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 947, com a seguinte redação:
Art. 947 Excepcionalmente, o recolhimento
de impostos, taxas e demais acréscimos legais, inclusive os constantes
de autos de infração e notificações de débito, vencidos
no período compreendido entre 21 de setembro e 15 de outubro de 2004, poderão
ser recolhidos até o dia 25 de outubro de 2004, dispensada a cobrança
de acréscimos moratórios incidentes no referido período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do
Estado; José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da
Fazenda)
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