Minas Gerais
DECRETO
11.838, DE 26-10-2004
(DO-BH DE 27-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de Belo Horizonte
Esclarece quanto ao expediente, no dia 1-11-2004, nas repartições da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal,
Considerando que o dia 28 de outubro é o
dia consagrado ao Servidor Público Municipal;
Considerando o apreço da Administração
aos mais lídimos executores do progresso desta cidade;
Considerando que a Administração tem
vivo interesse em conceder maior tempo de lazer merecido aos servidores municipais,
DECRETA:
Art. 1º O dia 1º de novembro
próximo será considerado ponto facultativo nas repartições
da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento
normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais,
inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa
Civil (COMDEC) e Grupo de Área de Risco (GEAR).
Parágrafo único No caso dos
serviços indispensáveis à população, fica facultado
aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento
especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos
dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades,
estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito
de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos Secretário Municipal de
Governo; Luiz Alberto Ribeiro Vieira Secretário Municipal da Coordenação
de Administração e Recursos Humanos)
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