Minas Gerais
DECRETO
43.907, DE 27-10-2004
(DO-MG DE 28-10-2004)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL REGIME ESPECIAL
Concessão
Altera o Decreto 43.880, de 28-9-2004 (Informativo 38/2004), que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de tributação do ICMS como medida de proteção à economia do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto
de 2004, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de tributação
como medida de proteção à economia do Estado, DECRETA:
Art. 1º
O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 43.880, de 28 de
setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º (...)
§ 1º
Decorrido o prazo previsto no caput sem a manifestação
legislativa, a Secretaria de Estado de Fazenda revalidará o Regime Especial
até que a Assembléia Legislativa se manifeste." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastásia; Fuad Noman)
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