Rio de Janeiro
DECRETO
24.748, DE 26-10-2004
(DO-MRJ DE 27-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Utilização da Área Pública para Colocação de Mesas
e Cadeiras Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre concessão de licença para colocação de mesas e cadeiras em área pública, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 23.981, de 17-2-2004 (Informativo 7/2004).
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a previsão contida no § 1º do artigo 201 do Dec. 322/76, que
prevê tratamento especial para a utilização de passeios de determinados
logradouros quando houver interesse turístico, paisagístico ou urbanístico,
DECRETA:
Art. 1º
A concessão de licença para a colocação de mesas
e cadeiras, que implique a realização de obra em passeios, áreas
de afastamento frontal ou áreas sujeitas a recuo, configurando acréscimo
de área do estabelecimento, será precedida obrigatoriamente da aprovação
do Secretário Municipal de Governo, que avaliará a conveniência
e oportunidade do licenciamento do projeto.
Art. 2º
A aprovação de projeto para a colocação de mesas
e cadeiras, na forma prevista do Decreto 322/76, é da competência
do Secretário Municipal de Governo, após análise da Coordenação
de Licenciamento e Fiscalização.
Parágrafo
único Quando a colocação de mesas e cadeiras em
passeios ocorrer em zoneamento não previsto no artigo 201 do Decreto 322/76,
a autorização estará sujeita às normas estabelecidas no
Decreto 23.981/2004.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Cesar
Maia)
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