Distrito Federal
DECRETO
25.290, DE 3-11-2004
(DO-DF DE 4-11-2004)
ICMS
DIREITO AUTORAL
Crédito Presumido
ISENÇÃO
Produtos Especificados
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-DF, aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97 (DO-DF de 24-12-97), relativamente ao crédito presumido e à isenção, com efeitos nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DEDRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............ |
.......................................................................................... |
................ |
........................ |
44 |
ICMS 40/2004 |
de 1-5-2004 |
|
44.7 |
O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 31 de outubro de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2004. |
ICMS 40/2004 |
|
Nota 7 O Convênio ICMS 40/2004, que altera a Cláusula Sexta do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/2004, de 12-7-2004 (DOU 13-7-2004). |
|||
101 |
.......................................................................................... |
................ |
........................ |
V INSETICIDAS |
ICMS 47/2004 |
||
.......................................................................................... |
|||
19 Piriproxifen, Código NBM/SH 3808.10.29; |
|||
20 Diflerbenzuron, Código NBM/SH 3808.10.29. |
|||
VI OUTROS |
|||
13 Armadilhas luminosas tipo CDC, Código NBM/SH 3919.33.00. |
|||
.......................................................................................... |
|||
NOTA 7 Os produtos de nos 19 e 20 do inciso V INSETICIDAS e o produto nº 13 do inciso VI OUTROS foram acrescidos no item por meio do Convênio ICMS 47/2004, que foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/2004, de 12-7-2004 (DOU 13-7-2004). |
ICMS 47/2004 |
a partir de |
|
............ |
.......................................................................................... |
................ |
......................... |
II o Caderno III do Anexo I fica alterado como segue:
Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(operações a que se refere o artigo 8º deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............ |
...................................................................................... |
............... |
........................ |
7 |
...................................................................................... |
ICMS 40/2004 |
de 18-7-2004 |
NOTA 5 O Convênio ICMS 40/2004, que prorroga o Convênio ICMS 23/90 até 31-7-2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/2004, de 12-7-2004 (DOU 13-7-2004) |
|||
............ |
...................................................................................... |
............... |
............................ |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade