Espírito Santo
DECRETO
12.095, DE 3-11-2004
(A TRIBUNA DE 9-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Isenção Município de Vitória
Prorroga, para até 30-11-2004, o prazo para pedido de isenção de IPTU para imóveis tombados ou de interesse para preservação, relativamente ao exercício de 2005, no Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições legais, e
Considerando
o disposto no § 3º do artigo 3º do Decreto nº 10.505, de
13 de janeiro de 2000, que estabelece normas e procedimentos para a obtenção
da isenção do IPTU;
Considerando
a inclusão de novos imóveis na listagem dos imóveis identificados
como de interesse de preservação no Plano Diretor Urbano, aprovada
na 558º reunião do CMPDU, após o encerramento do prazo para pedido
de isenção para o exercício de 2005;
Considerando
que a prorrogação do prazo de pedido de isenção anual não
compromete o tempo hábil para análise e emissão dos carnês
de IPTU, DECRETA:
Art. 1º
O prazo para pedido de isenção de IPTU para imóveis tombados
ou identificados como de interesse de preservação, excepcionalmente
para o exercício de 2005, será prorrogado de 30 de outubro para 30
de novembro de 2004.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz
Paulo Vellozo Lucas Prefeito Municipal; William Galvão Lopes
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade; Antônio Lima Filho
Secretário Municipal de Fazenda; Jarbas Ribeiro de Assis Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente)
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