Trabalho e Previdência
        
        PORTARIA 
  8.887 MPAS, DE 22-11-2000
  (DO-U DE 23-11-2000)
PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  CONTRIBUIÇÃO 
  Prorrogação do Vencimento
Prorroga 
  o prazo de recolhimento da contribuição referente à competência
  novembro/2000, devida pelo empregador doméstico.
O 
  MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das 
  atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, 
  inciso II, da Constituição Federal; 
  Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico 
  que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência 
  Social, nos dias 15 a 20; 
  Considerando a conveniência de promover a racionalização administrativa, 
  com redução de custos operacionais; 
  Considerando o disposto no artigo 54, da Lei nº 8.212, de 24 de julho 
  de 1991, RESOLVE: 
  Art. 1º  Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico 
  a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço 
  e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2000, 
  até 20 de dezembro de 2000, juntamente com a contribuição referente 
  ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência 
  Social (GPS). 
  Art. 2º  Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo anterior, 
  o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa 
  ao 13º salário ao valor da contribuição referente à 
  competência novembro de 2000 e informar a competência 11/2000 no campo 
  4 da GPS. 
  Art. 3º  Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador 
  doméstico optante pelo recolhimento trimestral. 
  Art. 4º  O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias 
  à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância 
  com esta Portaria. 
  Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  (Waldeck Ornélas) 
  
  NOTA: O novo prazo para recolhimento da contribuição 
  devida pelo empregador doméstico referente à competência novembro/2000, 
  deve ser considerado quando da utilização do Calendário das Obrigações 
  de dezembro/2000, enviado a todos os nossos Assinantes, juntamente com o Informativo 
  45/2000.
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