Trabalho e Previdência
PORTARIA
8.887 MPAS, DE 22-11-2000
(DO-U DE 23-11-2000)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento
Prorroga
o prazo de recolhimento da contribuição referente à competência
novembro/2000, devida pelo empregador doméstico.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico
que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência
Social, nos dias 15 a 20;
Considerando a conveniência de promover a racionalização administrativa,
com redução de custos operacionais;
Considerando o disposto no artigo 54, da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico
a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço
e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2000,
até 20 de dezembro de 2000, juntamente com a contribuição referente
ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência
Social (GPS).
Art. 2º Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo anterior,
o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa
ao 13º salário ao valor da contribuição referente à
competência novembro de 2000 e informar a competência 11/2000 no campo
4 da GPS.
Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador
doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Art. 4º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância
com esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
NOTA: O novo prazo para recolhimento da contribuição
devida pelo empregador doméstico referente à competência novembro/2000,
deve ser considerado quando da utilização do Calendário das Obrigações
de dezembro/2000, enviado a todos os nossos Assinantes, juntamente com o Informativo
45/2000.
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