Bahia
DECRETO
15.305, DE 11-11-2004
(DO-Salvador DE 12-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Alvará Logradouro Público
Modifica as normas que suspendem a concessão de alvará de autorização
para engenhos e painéis que divulguem mensagens publicitárias ou mistas,
bem como das que regulamentam a veiculação de publicidade em logradouros
públicos, no Município do Salvador.
Alteração e revogação de dispositivos dos Decretos 13.142,
de 25-6-2001 (Informativo 26/2001) e 12.642, de 28-4-2000 (Informativo 20/2000);
e revogação do Decreto 15.167, de 23-9-2004 (Informativo 39/2004).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do artigo 7º da Lei Orgânica do Município
de Salvador, e, de conformidade com os artigos 5º e 7º e o Capítulo
VIII do Título X da Lei Municipal nº 5.503, de 17 de fevereiro
de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do
Decreto nº 13.142/2001 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam suspensas por prazo indeterminado,
as concessões de alvarás de autorização para engenhos tipo
outdoor e painel que divulguem mensagens publicitárias ou mistas
conforme definido no Decreto nº 12.642, de 28 de abril de 2000.
Parágrafo
único Excluem-se do disposto no caput deste artigo o painel
em suportes preexistentes bem como novas autorizações decorrentes
de: alterações nas características físicas do engenho, a
sua substituição por outro, mudança do local de instalação,
assim como àquele complementar ao agrupamento de 3 (três), na forma
prevista nos artigos 29 e 38 do Decreto nº 12.642/2000.
Art. 2º O artigo 27 do Decreto nº 12.642/2000 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 Outdoor é o engenho constituído de materiais
duráveis, podendo dispor de dupla face, destinado à colagem de folhas
substituíveis, com alta rotatividade de mensagens exibidas pelo período
máximo de 30 (trinta) dias, possuindo ainda as seguintes características:
Art. 3º Fica revogado o artigo nº 119 do Decreto nº 12.642/2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 15.167/2004. (Antonio Imbassahy Prefeito;
Gildásio Alves Xavier Secretário Municipal do Governo; Manoel
Raymundo Garcia Lorenzo Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo
e Meio Ambiente)
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