Minas Gerais
(DO-MG DE 17-11-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIMENTO
Farinha de Trigo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, relativamente às normas de antecipação
tributária nas operações com farinha de trigo, instituída
pelo Decreto 43.891, de 6-10-2004 (Informativo 40/2004), com efeitos desde 17-10-2004.
Altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no inciso I do artigo 8º do caput do artigo
8º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 422 da Parte
I do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 422 (...)
§ 2º (...)
II 7% (sete por cento) do valor da aquisição
ou do recebimento de farinha de trigo oriunda do Estado do Paraná, em virtude
de disposição contida na Lei nº 13.214, de 2001 daquele Estado;
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 17
de outubro de 2004.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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