Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DÉBITOS
Dação em Pagamento
A
Instrução Normativa 40 INSS-DC, de 7-11-2000, publicada na página
24 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000, dentre outros, dispôs sobre
os critérios necessários para a dação de imóvel urbano
para amortização ou quitação de débitos previdenciários.
Poderão valer-se da dação em pagamento os órgão ou
entidades de direito público federal, estadual, do Distrito Federal ou
municipal, bem como as empresas públicas, sociedades de economia mista
e empresas privadas, para amortização ou quitação dos seus
débitos oriundos de contribuição patronal, contribuições
dos empregados, descontadas ou não e de contribuições oriundas
de sub-rogação , estabelecidas em lei.
A dação em pagamento somente será admitida e processada quando
os imóveis urbanos e desonerados oferecidos forem comprovadamente necessários
à instalação de unidades de serviço do INSS, prioritariamente
nas localidades onde o Instituto esteja instalado em imóveis locados ou
cedidos.
O referido ato revogou a Ordem de Serviço Conjunta 1 INSS-PG-DAF, de 3-11-93
(Informativo 45/93).
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