Trabalho e Previdência
        
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  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  DÉBITOS 
  Dação em Pagamento
A 
  Instrução Normativa 40 INSS-DC, de 7-11-2000, publicada na página 
  24 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000, dentre outros, dispôs sobre 
  os critérios necessários para a dação de imóvel urbano 
  para amortização ou quitação de débitos previdenciários. 
  
  Poderão valer-se da dação em pagamento os órgão ou 
  entidades de direito público federal, estadual, do Distrito Federal ou 
  municipal, bem como as empresas públicas, sociedades de economia mista 
  e empresas privadas, para amortização ou quitação dos seus 
  débitos oriundos de contribuição patronal, contribuições 
  dos empregados, descontadas ou não e de contribuições oriundas 
  de sub-rogação , estabelecidas em lei. 
  A dação em pagamento somente será admitida e processada quando 
  os imóveis urbanos e desonerados oferecidos forem comprovadamente necessários 
  à instalação de unidades de serviço do INSS, prioritariamente 
  nas localidades onde o Instituto esteja instalado em imóveis locados ou 
  cedidos. 
  O referido ato revogou a Ordem de Serviço Conjunta 1 INSS-PG-DAF, de 3-11-93 
  (Informativo 45/93).
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