Bahia
DECRETO
15.358, DE 29-11-2004
(DO-Salvador DE 30-11-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO GERAL DE ATIVIDADE CGA
Alteração Município do Salvador
Modifica o CGA Cadastro Geral de Atividades do Município do Salvador.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 12.844,
de 13-10-2000 (Informativo 44/2000).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município
e considerando as inclusões, exclusões e alterações de denominação
de códigos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE-Fiscal), consubstanciadas pela versão 1.1, aprovada
pela Resolução nº 7, de 24 de dezembro de 2002, da Comissão
Nacional de Classificação (CONCLA), DECRETA:
Art. 1º Anexo I do Cadastro Geral de Atividades
do Município (CGA), alterado pelo Decreto nº 12.855, de 13 de
outubro de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Fica revogado o artigo 2º do
Decreto nº 12.855, de 13 de outubro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Antonio Imbassahy Prefeito; Gildásio
Alves Xavier Secretário Municipal do Governo; Manoelito dos Santos
Souza Secretário Municipal da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O artigo 2º do Decreto 12.855/2000, ora revogado,
estabelecia a compatibilidade entre os códigos das tabelas de receitas
III e IV, da Lei 4.279/90 Código Tributário e de Rendas do
Município do Salvador (Separata/91), na redação dada pela Lei
5.325, de 29-12-97 (Informativo 54/97), transcritos nas colunas 01, com aqueles
constantes das colunas 02, todas dos anexos deste Decreto.
Deixamos de transcrever o Anexo I do Decreto 15.358/2004,
que relaciona as atividades de pessoas jurídicas constantes do CGA
Cadastro Geral de Atividades do Município do Salvador, tendo em vista que
o mesmo corresponde aos códigos da CNAE Classificação
Nacional de Atividades Econômicas, divulgados no Fascículo 4.2.1 do
Manual de Obrigações Fiscais.
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