Espírito Santo
DECRETO
1.403-R, DE 8-12-2004
(DO-ES DE 9-12-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
UNIDADE FISCAL
Valor de Referência do
Tesouro Estadual
Atualiza o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), para o exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo
ao disposto no artigo 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º
O Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE), a vigorar no exercício
de 2005, é de R$ 1,5907 (um real e cinco mil novecentos e sete centésimos
de centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade