Minas Gerais
DECRETO
43.925, DE 9-12-2004
(DO-MG DE 10-12-2004)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA CLTA-MG
Alteração
REGIME ESPECIAL
Concessão
Modifica a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA-MG), aprovada pelo Decreto 23.780, de 10-8-84 (Separata/94, em Consolidação), relativamente à concessão de Regime Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item 2 do parágrafo
único do artigo 28 da Consolidação da Legislação Tributária
Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº
23.780, de 10 de agosto de 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio
Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
REMISSÃO: DECRETO 23.780/84
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Art. 28 O Regime Especial de Controle é aquele
concedido nas hipóteses e termos previstos em regulamento, mediante requerimento
do interessado.
Parágrafo único O Regime Especial de
Controle não será concedido ao contribuinte que:
1) tiver como titular, gerente, diretor ou sócio,
pessoa que tenha sido denunciada por crime contra a ordem tributária;
2) (revogado pelo Ato ora transcrito) não
apresentar comprovante de idoneidade econômico-financeira;
3) se encontrar em situação que não possa
ser expedida certidão de débitos tributários negativa;
4) tiver Regime Especial cassado nos últimos 5 (cinco)
anos por dificultar a ação do Fisco.
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