Espírito Santo
DECRETO
1.440-S, DE 9-12-2004
(DO-ES DE 10-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração
Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º
Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que
desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem
paralisação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo
Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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