Espírito Santo
DECRETO
1.405-R, DE 9-12-2004
(DO-ES DE 10-12-2004)
ICMS
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Base de Cálculo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente à redução de base de cálculo nas operações com produto de informática, com efeitos desde 6-6-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
Os códigos 8429.52.10 e 8429.51.90 ficam excluídos do
Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, que passa a vigorar na forma do Anexo Único que
integra este decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2004. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1405-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
ANEXO VII
(a que se refere o artigo 70, XV, do RICMS/ES)
TABELA DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (CÓDIGO NCM)
............... |
8429.52.11 |
8429.52.12 |
8429.52.19 |
8429.51.91 |
8429.51.92 |
8429.51.99 |
..........." (NR) |
||
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