Espírito Santo
DECRETO
1.407-R, DE 15-12-2004
(DO-ES DE 16-12-2004)
ICMS
RECOLHIMENTO
FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o RICMS-ES, relativamente ao prazo para recolhimento do ICMS devido
nas operações amparadas pelo FUNDAP realizadas no mês de
novembro/2004.
Acréscimo do artigo 950 ao Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 950, com a seguinte
redação:
“Art. 950 – O imposto incidente sobre as operações
realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de
novembro de 2004, excepcionalmente, deverá ser recolhido até o
vigésimo terceiro dia do mês subseqüente.” (NR)
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
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