Minas Gerais
DECRETO
11.885, DE 17-12-2004
(DO-BH DE 18-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte
Esclarece quanto ao expediente, no dia 24-12-2004, nas repartições da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
considerando os festejos natalinos, DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que nas repartições da Administração
Direta, no dia 24 de dezembro corrente, o expediente terá início
às 8 horas e término às 12 horas.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos
cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção
de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo de Área
de Risco (GEAR).
Parágrafo único – No caso dos serviços indispensáveis
à população fica facultado aos Secretários Municipais
a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração
Indireta, observadas as suas peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas
repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade