Trabalho e Previdência
        
        PORTARIA 
  8.680 MPAS, DE 13-11-2000
  (DO-U DE 14-11-2000)
PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO 
  Contribuintes
  Individuais 
  Segurado Facultativo
Divulga 
  a Escala de Salários-Base a ser utilizada pelos contribuintes individuais
  e facultativos, a partir da competência dezembro/2000.
O 
  MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da 
  atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, 
  inciso II, da Constituição Federal; 
  Considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe 
  sobre a Organização da Seguridade Social e institui seu Plano de Custeio; 
  
  Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe 
  sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social; 
  Considerando o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 
  nº 3.048, de 6 de maio de 1999, RESOLVE: 
  Art. 1º  A contribuição dos segurados contribuinte individual 
  e facultativo inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nesta 
  qualidade, até 28 de novembro de 1999, será calculada, a partir da 
  competência dezembro de 2000, mediante a aplicação da alíquota 
  de vinte por cento (20%) sobre o respectivo salário-base, de acordo com 
  a tabela constante do Anexo I. 
  Art. 2º  Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no 
  RGPS, a partir de 29 de novembro de 1999, contribuem, respectivamente, com base 
  na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas 
  ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por 
  ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição 
  mensal. 
  Art. 3º  O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência 
  Social (DATAPREV) adotarão as providências necessárias ao cumprimento 
  do disposto nesta Portaria. 
  Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Waldeck Ornélas) 
ANEXO 
  I
  ESCALA DE SALÁRIOS-BASE, APLICÁVEL A PARTIR DO MÊS DE DEZEMBRO 
  DE 2000, PARA OS
  SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO 
  DE 1999
NOTA: A tabela com a Escala de Salários-Base que consta do Ato ora transcrito deve ser utilizada em substituição à que constou do Calendário das Obrigações de dezembro/2000, enviado a todos os nossos Assinantes, juntamente com o Informativo 45/2000.
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