Trabalho e Previdência
PORTARIA
8.680 MPAS, DE 13-11-2000
(DO-U DE 14-11-2000)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Contribuintes
Individuais
Segurado Facultativo
Divulga
a Escala de Salários-Base a ser utilizada pelos contribuintes individuais
e facultativos, a partir da competência dezembro/2000.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe
sobre a Organização da Seguridade Social e institui seu Plano de Custeio;
Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe
sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social;
Considerando o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999, RESOLVE:
Art. 1º A contribuição dos segurados contribuinte individual
e facultativo inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nesta
qualidade, até 28 de novembro de 1999, será calculada, a partir da
competência dezembro de 2000, mediante a aplicação da alíquota
de vinte por cento (20%) sobre o respectivo salário-base, de acordo com
a tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no
RGPS, a partir de 29 de novembro de 1999, contribuem, respectivamente, com base
na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas
ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por
ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição
mensal.
Art. 3º O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social (DATAPREV) adotarão as providências necessárias ao cumprimento
do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
ANEXO
I
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE, APLICÁVEL A PARTIR DO MÊS DE DEZEMBRO
DE 2000, PARA OS
SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO
DE 1999
NOTA: A tabela com a Escala de Salários-Base que consta do Ato ora transcrito deve ser utilizada em substituição à que constou do Calendário das Obrigações de dezembro/2000, enviado a todos os nossos Assinantes, juntamente com o Informativo 45/2000.
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