Bahia
DECRETO
9.280, DE 20-12-2004
(DO-BA DE 21-12-2004)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 110 a 112, 115, 119, 120, 122 a 130, 132 a 140
e 142 a 152/2004 Ratificação Estadual
Ratifica os Convênios ICMS 110 a 112, 115, 119, 120, 122 a 130, 132 a 140 e 142 a 152/2004, todos de 15-12-2004, os quais, se considerados relevantes para esta Unidade da Federação, foram divulgados no Informativo 51/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, DECRETA:
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS 110/2004 a 112/2004, 115/2004,
119/2004, 120/2004, 122/2004 a 130/2004, 132/2004 a 140/2004 e 142/2004 a 152/2004,
celebrados na 116ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR,
no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no dia 14 de dezembro de 2004, cujos textos
foram publicados no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro
de 2004.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto
Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade