Espírito Santo
DECRETO
1.412-R, DE 22-12-2004
(DO-ES DE 23-12-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente à redução de base de cálculo, com efeitos a partir de 1-1-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso XXXVIII com a seguinte
redação:
Art. 70 ..........................................................................................................................................................
XXXVIII nas operações internas com os insumos para indústria
de rochas ornamentais a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos
da NCM/SH, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual
de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições
dos produtos ser estornado proporcionalmente à redução da base
de cálculo do imposto:
a) lâminas de aço e diamantadas para utilização em teares
8202.99.10;
b) granalha de aço para teares 7205.10.00;
c) serras e segmentos diamantados para utilização em cortes em geral
6804.21.90;
d) utensílios diamantados para calibragem e retífica 8113.00.10;
e) abrasivos convencionais e diamantados para desbaste e polimento 6804.22.90;
e
f) resinas, impermeabilizantes e outros produtos similares para correção
e tratamento de superfície 3280.90.39.
........................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2005. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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