Rio de Janeiro
DECRETO
24.965, DE 23-12-2004
(DO-MRJ DE 27-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento em 2005 – Município do Rio de Janeiro
Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo para o exercício de 2005, no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de
24 de dezembro de 1984, DECRETA
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar,
em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2005,
os prazos constantes do anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento
da primeira quota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê
de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer
a um dos locais relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano
anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar
a segunda via do carnê. No período de 24-1-2005 até 16-2-2005
(dias úteis, exceto 7 e 9-2) o funcionamento será das 9 às 18
horas. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9
às 16 horas. As Unidades de Atendimento Cidadão têm funcionamento
de 2ª a sábado, no horário de 10 às 22 horas.
§ 1º – O Posto Extra de Atendimento situado na Administração
Regional da Ilha do Governador funcionará para emissão de 2ª
via exclusivamente no período de 24-1-2005 a 16-2-2005 (dias úteis,
exceto 7 e 9-2). Após esse período o atendimento será feito no
Posto de Atendimento do IPTU, na Cidade Nova, nos Serviços de Atendimento
Descentralizado do IPTU e nas Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados
no Anexo II.
§ 2º – A segunda via do carnê poderá ser obtida
também na internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu
informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 3º – Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e
Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira
quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação
às quotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento do imposto poderá ser efetuado em quota
única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos
tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.
Art. 4º – Nas emissões especiais a serem realizadas durante o
exercício de 2005, referentes a tributos imobiliários, o período
que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento
da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que
julgar necessários à disciplina de qualquer determinação
constante deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marco Antonio de Moura Vales – Prefeito em exercício)
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS QUOTAS
IPTU/2005
Final |
Pagto. à
vista |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
0 e 1 |
10/2 |
10/2 |
7/3 |
5/4 |
5/5 |
6/6 |
5/7 |
5/8 |
5/9 |
5/10 |
7/11 |
2 e 3 |
11/2 |
11/2 |
8/3 |
6/4 |
6/5 |
7/6 |
6/7 |
8/8 |
6/9 |
6/10 |
8/11 |
4 e 5 |
14/2 |
14/2 |
9/3 |
7/4 |
9/5 |
8/6 |
7/7 |
9/8 |
8/9 |
7/10 |
9/11 |
6 e 7 |
15/2 |
15/2 |
10/3 |
8/4 |
10/5 |
9/6 |
8/7 |
10/8 |
9/9 |
10/10 |
10/11 |
8 e 9 |
16/2 |
16/2 |
11/3 |
11/4 |
11/5 |
10/6 |
11/7 |
11/8 |
12/9 |
11/10 |
11/11 |
OBS: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição
será 8.
ANEXO
II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU, UNIDADES DE ATENDIMENTO
CIDADÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E REGIÕES ADMINISTRATIVAS
AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2005
SAD DO IPTU/BANGU
Bangu – Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 – Tel.: 3331-9713
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca – Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco
A – Tel.: 3325-9275
SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Laranjeiras – Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 – Tel.: 2553-1643
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 – Tel.: 3394-3020
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU/CIDADE NOVA
Cidade Nova – Sede: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo
I – Térreo – Tel.: 2503-2003
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, nº 09 – Tel.:
3390-6012
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa – Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1.297 – Tel.:
2239-0598
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Tel.:
3350-6995
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1.230 – Tel.: 2564-8012
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz – Sede: Rua Fernanda, nº 155 – Tel.: 3395-5563
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – Tel.: 2288-3346
Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping Nível Lagoa –
Entrada K
Unidade de Atendimento Cidadão Madureira Shopping, 2º Piso, Loja 226
Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping, Entrada da Expansão
– Loja 3902
Unidade de Atendimento Cidadão no Rio Sul Shopping Center G4 – Setor
Amarelo
Administração Regional da Ilha do Governador – Rua Orcadas, nº 435
– Tel.: 3393-0753/3393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período
de 24-1-2005 a 16-2-2005
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