Ceará
DECRETO
27.660, DE 20-12-2004
(DO-CE DE 23-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Considera o ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2004, nos órgãos públicos estaduais cearenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição
Estadual, e considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições
estaduais nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados
de Natal e do Ano Novo; DECRETA:
Art. 1º – Ficam decretados de ponto facultativo, em todos as repartições
da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias
24 e 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º – Nas datas dispostas neste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar,
e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único – Os demais serviços de saúde
da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas
médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário
da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo
de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro
Benevides Filho – Secretário da Administração)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade