Minas Gerais
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DO USO OU
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
E ÁREA ADJACENTE DAS RODOVIAS RFDR
Aprovação
TAXA DE LICENCIAMENTO PARA
USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO E
ÁREA ADJACENTE DAS RODOVIAS TFDR
Regulamentação
Através do Decreto 43.932, de 21-12-2004, publicado no DO-MG de 22-12-2004,
o Governador do Estado de Minas Gerais aprovou o Regulamento do Uso ou Ocupação
da Faixa de Domínio e da Área Adjacente das Rodovias (RFDR) e da Taxa
de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das
Rodovias (TFDR), devida pelo exercício regular do poder de polícia
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), relativo
à fiscalização e ao controle do uso ou ocupação das
respectivas áreas de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive
da que for objeto de concessão.
O controle
do uso ou ocupação da faixa de domínio e da área adjacente
das rodovias visa garantir a segurança do trânsito rodoviário,
a preservação do meio ambiente e do patrimônio público.
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