Espírito Santo
DECRETO
12.154, DE 21-12-2004
(A TRIBUNA DE 28-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS TCRS
Cobrança Município de Vitória
Dispõe sobre o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2005, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
2º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º
Nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei nº 5.814,
de 30 de dezembro de 2002, fica estabelecido em R$ 130,00 (cento e trinta
reais), o Valor Unitário de Referência (VUR), que corresponde ao custo
dos serviços rateados entre os contribuintes tributáveis, a ser aplicado
para o exercício de 2005.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho Secretário Municipal
de Fazenda; Jarbas Ribeiro de Assis Júnior Secretário Municipal
de Serviços)
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