Bahia
DECRETO
9.291, DE 26-12-2004
(DO-BA DE 30-12-2004)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Concessão
PROGRAMA FAZ UNIVERSITÁRIO
Regulamento
Modifica o novo Regulamento do Programa Faz Universitário, relativamente
às normas para concessão bolsa de estudo ou bolsa-auxílio destinadas
a alunos egressos da rede pública de ensino estadual e/ou municipal.
Alteração de dispositivos do Decreto 9.149, de 23-7-2004 (Informativo
30/2004).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º
Os §§ 3º e 4º, do artigo 18 do Regulamento do Programa
FAZ UNIVERSITÁRIO, aprovado pelo Decreto nº 9.149, de 23 de julho
de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
§
3º A divulgação do resultado dos alunos selecionados por
IES será publicada no Diário Oficial do Estado, cuja relação
estará disponível no sítio www.sefaz.ba.gov.br/campanhas/fazuniversitario/principal.htm
ou www.sec.ba.gov.br, ficando assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da publicação para recurso fundamentado
e encaminhado à COGER.
§ 4º
Após a análise dos recursos, a COGER divulgará no Diário
Oficial do Estado o resultado final, disponibilizando a relação dos
alunos selecionados por IES.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Souto Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo;
Anaci Bispo Paim Secretária da Educação; Albérico
Mascarenhas Secretário da Fazenda)
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