Minas Gerais
DECRETO
43.942, DE 29-12-2004
(DO-MG DE 30-12-2004)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 115 e 140/2004 – Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os Convênios ICMS 115 e 140, ambos de 10-12-2004, divulgados no Informativo 51/2004.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios abaixo relacionados,
celebrados na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional
de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Foz do Iguaçu,
PR, no dia 10 de dezembro de 2004:
I – Convênio ICMS 115/2004, que autoriza os Estados de Minas Gerais,
Paraná, Rondônia, São Paulo e Tocantins a dispensar multas
e juros, relativos ao ICMS devido das prestações de serviços
de comunicação de dados;
II – Convênio ICMS 140/2004, que autoriza os Estado e o Distrito
Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas
de telecomunicações nas prestações de serviços
que indica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia;
Fuad Noman)
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