Minas Gerais
DECRETO
11.897, DE 30-12-2004
(DO-BH DE 31-12-204)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária –
Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização de Valores –
Município de Belo Horizonte
Divulga
o percentual, aplicável a partir de 1-1-2005, para atualização
monetária de
tributos, multas e demais valores fixados na legislação do Município
de Belo Horizonte.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das suas atribuições legais,
tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147,
de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial
da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial
(IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), acumulada no exercício de 2004, DECRETA:
Art. 1º – O percentual de atualização aplicável
em 1º de janeiro de 2005 aos tributos, multas e demais valores fixados
na legislação municipal, correspondente à variação
do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2004, é de 7,54% (sete
vírgula cinqüenta e quatro por cento).
Art. 2º – O percentual de atualização a que se refere
este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II
do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos
ao Restaurante Popular.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura
Ramos – Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires
– Secretário Municipal da Coordenação de Finanças;
Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)
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