Minas Gerais
DECRETO
43.944, DE 30-12-2004
(DO-MG DE 31-12-2004)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Modifica
o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080/2002, relativamente à
substituição tributária com os materiais de construção
que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2005.
DESTAQUES
• A Parte 5 do Anexo IX do RICMS-MG foi incluída pelo Decreto 43.923, de 2-12-2004 (Informativo 49/2004)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a legislação
tributária, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 5 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“
86 |
Chuveiros ou duchas elétricos e seus acessórios, bem como suas resistências |
8516.79.90 8516.80 |
45 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
102 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537 |
8538 |
35 |
”(NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 14, 48 e 49 da Parte 5 do Anexo
IX do RICMS. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho
Anastasia; Fuad Noman)
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