Minas Gerais
DECRETO
11.600, DE 8-1-2004
(DO-Belo Horizonte de 9-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços Município de Belo Horizonte
Modifica
a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município
de Belo Horizonte.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 9.687, de 21-8-98
(Informativo 34/98).
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Os preços dos serviços não compulsórios
previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto
de 1998, passam a vigorar com os seguintes valores:
V Serviços ofertados nos Parques Municipais:
1. Ingresso de veículos:
1.1. automóvel .................................................................................................................. R$ 1,60
p/unidade
1.2. motocicleta ................................................................................................................ R$ 1,00
p/unidade
1.3. ônibus de turismo ....................................................................................................... R$ 4,65
p/unidade
1.4. demais veículos .......................................................................................................... R$ 1,60
p/unidade
2. Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus) ....................................................... R$ 1,00
p/pessoa
3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:
3.1. quadra de peteca .......................................................................................................
R$ 5,00 p/hora
3.2. quadra poliesportiva ....................................................................................................
R$ 7,50 p/hora
3.3. pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro
de arena, teatro de gramado
(para recepções, formaturas, casamentos e congêneres) ..................................................... R$ 154,00
p/hora
3.4. Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres) R$ 30,00
p/hora
3.5. Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) ....................................................... R$ 15,00
p/hora
3.6. Palco da Seresta e CEAM .......................................................................................... R$ 77,00
p/hora
3.7. Praça de Eventos ....................................................................................................... R$ 3.867,50
p/dia
3.8. Platô Superior do Estacionamento Sul ......................................................................... R$ 3.867.50
p/dia
4. Produção de qualquer material fono-fotocinematográficos e
outros com finalidade comecial:
4.1. de Segunda a Sexta-feira, das 8 às 18 horas ................................................................ R$ 15,00
p/dia
4.2. Sábado, das 8 às 12 horas .......................................................................................... R$ 22,00
p/dia
5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1. botom ....................................................................................................................... R$ 3,00
p/unidade
5.2. boné ......................................................................................................................... R$ 12,00
p/unidade
5.3. camiseta ................................................................................................................... R$ 15,00
p/unidade
5.4. cartão-postal .............................................................................................................. R$ 1,25
p/unidade
5.5. chaveiro ..................................................................................................................... R$ 2,50
p/unidade
5.6. cinzeiro ...................................................................................................................... R$ 1,25
p/unidade
5.7. caneta ...................................................................................................................... R$ 1,25
p/unidade
5.8. agenda ...................................................................................................................... R$ 18,00
p/unidade
6. Diversos
6.1. fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro ............................................... R$ 5,00
p/unidade
6.2. fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça
das Águas ................... R$ 0,25 p/unidade
6.3. fornecimento de peteca ............................................................................................... R$ 6,00
p/unidade
6.4. aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete ....................................... R$ 1,50
p/unidade (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte; Carlos Gomes Sampaio
de Freitas Secretário Municipal Adjunto de Governo; Adalberto José
Patrocíno Secretário Municipal de Arrecadações)
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