Minas Gerais
DECRETO
11.599, DE 8-1-2004
(DO-Belo Horizonte DE 9-1-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor Município de Belo Horizonte
Divulga o percentual, aplicável a partir de 1-1-2004, para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação do Município de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista especialmente o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147,
de 29 de dezembro de 2000, e
Considerando
a publicação oficial da variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2003,
DECRETA:
Art. 1º
O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro
de 2004 a tributos, multas e demais valores fixados na legislação
municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada
no exercício de 2003, é de 9,86% (nove vírgula, oitenta e seis
por cento).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando
Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte; Carlos Gomes Sampaio de Freitas
Secretário Municipal Adjunto de Governo; Adalberto José Patrocíno
Secretário Municipal de Arrecadações)
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