Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
Os Decretos 1.262-R e 1.263-R, de 30-12-2003, divulgados no Informativo 54/2003,
que promoveram diversas modificações no Regulamento do ICMS-ES, aprovado
pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES DE 25-10-2002), foram republicados
no DO-ES de 15-1-2004, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão
do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) O subgrupo
K do Anexo Único do Decreto 1.262-R/2003, deve ser considerado
da seguinte forma:
SUBGRUPOS/PRODUTOS |
VAREJO |
k) Cervejas e demais casos |
|
Skol lata 350 ml |
1,15 |
Brama lata 350 ml |
1,06 |
Schincariol lata 350 ml |
0,84 |
Skol garrafa 600 ml |
2,06 |
Schincariol garrafa 600 ml |
1,43 |
Cintra garrafa 600 ml |
1,25 |
Brahma garrafa 600 ml |
1,78 |
Outras não especificadas |
1,52 |
b) a alínea i do inciso II do artigo 71 do RICMS-ES,
alterado pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 1.263-R/2003, deve
ser considerado da seguinte forma:
i)
nas operações de que trata o artigo 10, § 3º, exceto
nas saídas do importador para estabelecimento varejista estabelecido neste
Estado ou para consumidor final.
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