Distrito Federal
DECRETO
24.373, DE 20-1-2004
(DO-DF DE 21-1-2004)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até o dia 26-1-2004, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2003 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o inciso VII,
do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 26 de janeiro
de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de
dezembro de 2003 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.(Maria
de Lourdes Abadia)
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