Distrito Federal
DECRETO
24.360, DE 14-1-2004
(DO-DF DE 15-1-2004)
ISS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplicação
Dispõe sobre a aplicação de normas regulamentares do ISS, com efeitos nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31
de julho de 2003, no artigo 103 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro
de 1966, na Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e na Lei
nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Aplicam-se à administração
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a Lei Complementar
nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 3.247, de 17 de dezembro
de 2003, bem como as disposições do Decreto nº 16.128, de 6 de
dezembro de 1994, e suas normas complementares, naquilo em que não forem
incompatíveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos conforme dispõem o artigo
6º da Lei Complementar nº 687, de 2003, e o artigo 4º da Lei
nº 3.247, de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)
ESCLARECIMENTO:
Os
atos mencionados no Decreto 24.360/2004 dispõem sobre:
Decreto 16.128, de 6-12-94 (Informativo 49/94)
Regulamento do ISS do Distrito Federal;
Lei 3.247, de 17-12-2003 (Informativo 52/2003)
estabelece regime especial para os prestadores de serviços que especifica,
bem como modifica normas relativas à substituição tributária
do ISS;
Lei Complementar 687, de 17-12-2003 (Informativo
52/2003) incorporou as regras do ISS estabelecidas pela Lei Complementar
Federal 116, de 31-7-2003 (Informativo 32/2003).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade