Distrito Federal
(DO-DF DE 15-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Isenção
Modifica o Regulamento do IPTU do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 16.100, de 29-11-94 (Informativo 48/94), relativamente à isenção.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e consoante
o artigo 1º da Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º
O inciso III, do artigo 12, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
12 ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
III
ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas, quanto aos imóveis
de que respondam na condição de contribuintes, utilizados como suas
moradias (Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991);. Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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