Espírito Santo
DECRETO
11.842, DE 16-1-2004
(A TRIBUNA DE 17-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Disponibilização de Cardápio Município de Vitória
Regulamenta a Lei 5.997, de 15-10-2003 (Informativo 43/2003), que obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem cardápio com respectivos preços em local de destaque e visível para o consumidor, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuição legal, DECRETA:
Art. 1º
Os restaurantes, bares e similares ficam obrigados a afixar, junto à
porta de entrada principal do estabelecimento, ou na falta deste, em outro local
visível e de fácil leitura ao consumidor, cardápio com os respectivos
preços de seus produtos.
Parágrafo
único Os caracteres gráficos deverão ser escritos com
tinta indelével e de tamanho que permita fácil leitura ao consumidor,
de uma distância mínima de 1 metro.
Art. 2º
Em caso de descumprimento do disposto no artigo anterior, o infrator
será advertido e, não sendo atendida as exigências no prazo de
30 (trinta) dias, será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º
Será de competência dos agentes fiscais do órgão
de proteção e defesa do consumidor municipal a fiscalização
e a aplicação das sanções de que trata este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Ademir
Santos Cardoso Prefeito Municipal; Ana Maria Braga de Abreu Mendes
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade)
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