Espírito Santo
DECRETO
1.277-R, DE 3-2-2004
(DO-ES DE 4-2-2004)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2004
RECOLHIMENTO
FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o RICMS-ES, relativamente ao prazo para recolhimento do ICMS devido
nas operações amparadas pelo FUNDAP realizadas no mês de
janeiro/2004.
Acréscimo do artigo 933 ao Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 933, com a seguinte
redação:
“Art. 933 – O imposto incidente sobre as operações
realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de
janeiro de 2004, excepcionalmente, deverá ser recolhido até o
vigésimo dia do mês subseqüente”. (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Welington Coimbra – Governador do Estado em exercício; José
Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no calendário das Obrigações Fiscais do mês de Fevereiro/2004.
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