Espírito Santo
DECRETO
11.863, DE 9-2-2004
(“A TRIBUNA” DE 10-2-2004)
ISS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo – Município de Vitória
Prorroga para até o dia 13-2-2004, o prazo para recolhimento do ISSQN relativo ao mês de janeiro/2004, observadas as ressalvas.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais e os dispositivos da Lei nº 6.075,
de 29 de dezembro de 2003, que prevê novos dispositivos a serem implantados,
impossibilitando esta Municipalidade à adequação até
o dia 10 do corrente, data do recolhimento do tributo, podendo acarretar prejuízos
aos contribuintes, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado o vencimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza, relativo ao mês de janeiro passado, para o dia 13
de fevereiro do corrente exercício.
Parágrafo único – Excetua-se do disposto neste Decreto o
Imposto lançado na forma de estimativa e aquele referente aos serviços
executados no mês de dezembro de 2003, cujo vencimento fica mantido na
forma do Decreto nº 11.852, de 2 de fevereiro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho
– Secretário Municipal de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade