Espírito Santo
DECRETO
11.858, DE 5-2-2004
(“A TRIBUNA” DE 7-2-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO
Normas – Município de Vitória
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS-FISCAL – CNAE-FISCAL
Adoção – Município de Vitória
Adota o CNAE-Fiscal para classificar as atividades exercidas por pessoas físicas
e jurídicas, no Município de Vitória.
Revogação do artigo 2º do Decreto 10.300, de 4-1-99 (Informativo
01/99).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III
e V do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Vitória passa a adotar,
como classificação padronizada de atividades, a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), oficializada através
da Resolução 1, de 25 de junho de 1998, da Comissão Nacional
de Classificação Econômica (CONCLA), órgão
colegiado vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Parágrafo único – As atualizações periódicas
ocorridas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal) e publicadas no Diário Oficial da União serão
automaticamente incorporadas pela municipalidade sem a edição
de nova norma regulamentadora.
Art. 2º – São objetivos da CNAE-Fiscal:
I – maior integração entre órgãos responsáveis
pelo licenciamento de atividades econômicas no âmbito do Município,
inclusive de sistemas informatizados, unificando as diferentes tabelas de codificação
de atividades atualmente em uso;
II – assegurar a correta classificação das atividades econômicas
de conformidade com padrões estabelecidos nacional e internacionalmente
de forma a permitir à administração municipal um melhor
gerenciamento e confiabilidade das informações constantes no cadastro
mobiliário municipal;
III – padronização da codificação das atividades
econômicas, concorrendo para maior integração das três
esferas de governo e intercâmbio de informações, dentre
outros.
Art. 3º – A CNAE-Fiscal passa a ser de uso obrigatório de
todos os órgãos municipais usuários do cadastro mobiliário,
em especial dos:
I – vinculados à consulta prévia ao Plano Diretor Urbano
(PDU);
II – vinculados ao licenciamento de posturas, ambiental e sanitário;
e
III – vinculados à tributação, arrecadação
e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN).
Parágrafo único – Extraordinariamente, fica estabelecida
a data de 30 de maio de 2004 para início do uso da CNAE-Fiscal pelo órgão
vinculado ao licenciamento sanitário, devido à necessidade de
adequação de sistema informatizado.
Art. 2º – Às pessoas físicas, concomitante à
atribuição da CNAE-Fiscal, serão conferidos códigos
identificadores das respectivas profissões através da adoção
da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),
aprovada pela Portaria 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Art. 3º – Caberá à coordenação do Grupo
de Trabalho CNAE-Fiscal/Vitória, instituído pelo Decreto 11.342,
de 23 de julho de 2002, realizar a constante manutenção e atualização
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal) e da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) nos sistemas informatizados corporativos que as utilizarem, assim como
efetuar auditorias constantes no cadastramento de atividades econômicas
e ocupações no cadastro mobiliário municipal objetivando
garantir a fidelidade da classificação.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Fica revogado o artigo 2º do Decreto 10.300, de 4
de janeiro de 1999. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal; Antônio
Lima Filho – Secretário Municipal de Fazenda; William Galvão
Lopes – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade; Jarbas
Ribeiro de Assis Júnior – Secretário Municipal de Meio Ambiente;
Luciano Santos Rezende – Secretário Municipal de Saúde)
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