Espírito Santo
DECRETO
11.853, DE 2-2-2004
(“A TRIBUNA” DE 7-2-2004)
ISS
RETENÇÃO NA FONTE
Normas – Município de Vitória
Dispõe sobre o início da vigência das normas de retenção do ISSQN devido ao Município de Vitória, nos termos do Capítulo VII da Lei 6.075, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e o disposto no Capítulo
VII da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1º – A obrigatoriedade de retenção do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza prevista no Capítulo VII da
Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, somente se aplica ao fato gerador do Imposto
ocorrido a contar de 1º de janeiro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2004. (Luiz Paulo
Velozo Lucas – Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho – Secretário
Municipal de Fazenda)
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