Espírito Santo
DECRETO
167-S, DE 13-2-2004
(DO-ES DE 16-2-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23 e 25-2-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
Não haverá expediente nas repartições públicas
da administração direta, autarquias, fundações e empresas
públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 23 e 25 de fevereiro corrente,
respectivamente segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.
Art. 2º
Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que
trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Welington
Coimbra Governador do Estado em exercício)
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