Minas Gerais
DECRETO
43.745, DE 12-2-2004
(DO-MG DE 14-2-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Renovação do Licenciamento Anual de Veículo
Reduz o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos destinados exclusivamente à atividade de locação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no § 1º do artigo 114 da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1°
O valor da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo,
prevista no subitem 4.8, constante da Tabela D a que se refere o artigo 115
da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada
pelo artigo 5º da Lei nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003, fica reduzido
a 50% (cinqüenta por cento) quando se tratar de veículo destinado
exclusivamente à atividade de locação, de propriedade de pessoa
jurídica com atividade de locação de veículos ou na sua
posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou de alienação
fiduciária.
Parágrafo
único A Secretaria de Estado de Fazenda identificará os beneficiários
da redução de que trata o caput através de cadastro dos veículos
de locadoras com alíquota do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) de 1% (um por cento), fixada no inciso III do artigo 10 da
Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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