Espírito Santo
DECRETO
1.286-R, DE 18-2-2004
(DO-ES DE 19-2-2004)
ICMS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DIA/ICMS
Prazo de Entrega
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25-10-2002, prorrogando os prazos para entrega do Documento de Informação e Apuração (DIA/ICMS) e do arquivo magnético, relativos ao mês de referência janeiro/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 935, com a seguinte redação:
Art. 935 Ficam prorrogados, excepcionalmente, os prazos para apresentação
dos seguintes documentos, referentes ao mês de janeiro de 2004:
I DIA/ICMS e DS: 27 de fevereiro de 2004; e
II arquivos do SINTEGRA: 25 de março de 2004. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes; Governador do Estado José Teófilo
Oliveira; Secretário de Estado da Fazenda)
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