Bahia
DECRETO
8.999, DE 2-3-2004
(DO-BA DE 3-3-2004)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS DA MICROEMPRESA
DME
Apresentação
Autoriza a entrega até 15-3-2004 da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (DME) e de sua Cédula Suplementar (CS-DME), referente ao movimento econômico do exercício de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizada a entrega até o dia 15 de março de 2004 da
Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e de Empresa
de Pequeno Porte (DME) e de sua Cédula Suplementar (CS-DME), relativa ao
movimento econômico do exercício de 2003, de que trata o artigo 335
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março
de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto
Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda)
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