Minas Gerais
DECRETO
43.762, DE 10-3-2004
(DO-MG DE 11-3-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Medicamento –
Produto Farmacêutico
Prorroga
os prazos para recolhimento do ICMS pelos atacadistas e varejistas, relativamente
aos estoques existentes em 31-12-2003, de autopeças, medicamentos e outros
produtos
farmacêuticos e nos casos de recebimento destes produtos sem retenção
ou com
retenção à menor ocorridos desde janeiro/2004.
Alteração do Decreto 43.724, de 29-1-2004 (Informativo 05/2004).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto no item I do § 8º do artigo 22 da Lei
nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 6º e o artigo
7º do Decreto nº 43.724, de 29 de janeiro de 2004, que altera o Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º – ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – O valor do imposto relativo ao estoque
será recolhido pelo contribuinte no mês de julho de 2004, até
a data prevista para o vencimento de suas operações próprias,
em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, sendo facultado
o pagamento parcelado, desde que observados a forma, o prazo e as condições
previstas em resolução a que se refere o caput.
Art. 7º – O contribuinte mineiro que, no período de 1º
de janeiro até a data de publicação deste Decreto, tenha
recebido mercadoria relacionada nas Partes 3 ou 4 do Anexo IX do RICMS sem a
retenção ou com a retenção à menor do imposto
devido por substituição tributária, deverá efetuar
o seu recolhimento, sem acréscimos legais, até o dia 9 de março
de 2004.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2004. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia;
Fuad Noman)
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