x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Prorrogados os prazos para obtenção da Licença de Operação emitida pela CETESB

Decreto 59751

Este ato prorroga por 1 ano, a contar de 14-11-2013, prazos previstos no Decreto 58.544, de 13-11-2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividade de aquicultura.

14/11/2013 14:47:12

DECRETO 59.751, DE 13-11-2013
(DO-SP DE 14-11-2013)

MEIO AMBIENTE - Licenciamento Ambiental

Prorrogados os prazos para obtenção da Licença de Operação emitida pela CETESB
Este ato prorroga por 1 ano, a contar de 14-11-2013, prazos previstos no Decreto 58.544, de 13-11-2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividade de aquicultura

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os prazos a que aludem o § 3º do artigo 12 e o artigo 13 do Decreto nº 58.544, de 13 de novembro de 2012, ficam prorrogados por 1 (um) ano, contado da data de publicação deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade