DECRETO 60.826, DE 13-10-2014
(DO-SP DE 14-10-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado suspende o expediente no dia 31-10-2014
O referido ato transfere de 28-10 para 31-10-2014 a comemoração do dia do Funcionário Público.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN