Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS
BASE DE CÁLCULO
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Alteração
PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS
Alteração
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Acréscimos Legais
A
Medida Provisória 2.113-26, de 27-12-2000, publicada na página 49
do DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, que convalidou e revogou a Medida
Provisória 2037-25, de 21-12 -2000 (Informativo 52/2000), dentre outros,
alterou a legislação tributária e a alíquota da contribuição
do PIS devida pelas entidades financeiras e equiparadas e sobre combustíveis,
modificou a base de cálculo da COFINS e do PIS, disciplinou a isenção
da COFINS, dispôs sobre a contribuição das entidades sem fins
lucrativos e das cooperativas para a COFINS e o PIS, bem como modificou o prazo
de recolhimento da contribuição para a COFINS.
O referido ato alterou os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei
9.718, de 27-11-98 (Informativo 48/98), o § 1º do artigo 1º da
Lei 9.701, de 17-11-98 (Informativo 46/98), o artigo 17 da Lei 9.779, de 19-1-99
(Informativo 03/99) e o artigo 2º da Lei 9.715, de 25-11-98 (Informativo
47/98), revogando a partir de 28-9-99, o inciso II do artigo 2º da Lei
9.715/98, e a partir de 30-6-99, os incisos I e III do artigo 6º e o artigo
7º da Lei Complementar 70, de 30-12-91 (Informativo 53/91), a Lei Complementar
85, de 15-2-96 (Informativo 08/96), o artigo 5º da Lei 7.714, de 29-12-88
(Informativo 53/88), a Lei 9.004, de 16-3-95 (Informativo 11/95), o § 3º
do artigo 11 da Lei 9.432, de 8-1-97 (Informativo 02/97), o artigo 9º da
Lei 9.493, de 10-9-97 (Informativo 37/97), o inciso II e o § 2º do
artigo 1º da Lei 9.701/98, o § 4º do artigo 2º e o artigo
4º da Lei 9.715/98 e o artigo 14 da Lei 9.779/99, a partir de 1-1-2000,
os §§ 1º a 4º do artigo 8º da Lei 9.718/98 e a partir
da publicação desta Medida Provisória o inciso XI e a alínea
a do inciso XII do artigo 9º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo
49/96), e o inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/98.
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