Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 112 SRF, DE 19-12-2000
(DO-U DE 21-12-2000)
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Substituição Tributária
Modifica
as normas sobre o recolhimento das contribuições devidas pelos fabricantes
e
importadores de veículos na condição de substitutos dos comerciantes
varejistas.
Altera os artigos 3º e 6º da Instrução Normativa 54 SRF,
de 19-5-2000 (Informativo 21/2000).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no artigo 44 da Medida Provisória nº 2.037-24,
de 23 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Altera o inciso II do § 2º, do artigo 3º,
da Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000, e acrescenta
o § 2º ao artigo 6º, renumerando-se o parágrafo único
para § 1º, da mesma Instrução Normativa:
Art. 3º ..........................................................................................................................................................................
II serão cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal
de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto;
Art. 6º ..........................................................................................................................................................................
§ 1º O valor a ser excluído da base de cálculo não
compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços
incorporados aos produtos pelo comerciante varejista.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não alcança
os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES);
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
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