Trabalho e Previdência
        
        
INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 112 SRF, DE 19-12-2000
  (DO-U DE 21-12-2000)
COFINS/PIS-PASEP
  CONTRIBUIÇÃO 
  Substituição Tributária
Modifica 
  as normas sobre o recolhimento das contribuições devidas pelos fabricantes 
  e 
  importadores de veículos na condição de substitutos dos comerciantes 
  varejistas.
  Altera os artigos 3º e 6º da Instrução Normativa 54 SRF, 
  de 19-5-2000 (Informativo 21/2000).
O 
  SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo 
  em vista o disposto no artigo 44 da Medida Provisória nº 2.037-24, 
  de 23 de novembro de 2000, RESOLVE: 
  Art. 1º  Altera o inciso II do § 2º, do artigo 3º, 
  da Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000, e acrescenta 
  o § 2º ao artigo 6º, renumerando-se o parágrafo único 
  para § 1º, da mesma Instrução Normativa: 
  Art. 3º  ..........................................................................................................................................................................     
  
  II  serão cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal 
  de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto; 
  Art. 6º  ..........................................................................................................................................................................     
  
  § 1º  O valor a ser excluído da base de cálculo não 
  compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços 
  incorporados aos produtos pelo comerciante varejista. 
  § 2º  O disposto no caput deste artigo não alcança 
  os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos 
  e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte 
  (SIMPLES); 
  Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Everardo Maciel) 
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